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Descrição dos Campos, Implicações e Exemplos
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Cada usuário acessa as empresas conforme configurado no cadastro do colaborador, tab Empresas.
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: Ao acionar o botão, é aberta a tela CDD0022 - Inscrição Estadual Substituto Tributário
: Ao acionar o botão, abre a tela CDD0005 - Reserva Depósito
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CRT: As empresas no regime do Simples Nacional, devem informar no cadastro de empresa o Código do Regime Tributário.
(CRT). Esta informação é OBRIGATÓRIA para validação da NF-e.
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Existem as seguintes opções:
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•Simples Nacional
•Simples Nacional - Excesso de Sublimite da Receita Bruta
•Regime Normal
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Existe ainda um terceiro CRT denominado Regime Normal para empresas do Lucro Real ou Pressumido.
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•CRT: Código do Regime Tributário
Claúsula primeira: Fica acrescentado o § 5ª à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de Setembro de 2015 com a seguinte redação:
"§ 5º A partir de 1 de Outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código do Regime Tributário CRT e, quando for quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional CSOSN conforme definidos no Anexo".
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Atenção: O campo CRT é obrigatório na NF-e 2.0
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•CRT RPS: Código do Regime tributário da empresa para a emissão da NFS-e. Este campo deve ser preenchido no caso de empresas que fornecem serviços e utilizam a emissão de NFS-e.
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Atenção: O campo CRT RPS é obrigatório para a emissão da NFS-e.
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•Importação Certificado: Campo que permite importar o certificado digital modelo A1.
Obs.: A atualização para NF-e não é validada através desta tela.
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Em caso de dúvida consulte seu contador.
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•Depósitos: Ao clicar abre a tela CDD0005 - Reserva Depósito
•Logo: Imagem que será carregada na aplicação ao abrir, ou na troca de empresa
Tamanho: 325 x 140 pixels
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•Imagem do Boleto: Imagem que será carregada quando a forma de pagamento for boleto.
Tamanho: 2480 x 1621 px e resolução de 300 dpi.
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Exemplo de boleto impresso: tela FNR0001 - Boleto
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