VDW0021 - Carta de Correção

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VDW0021 - Carta de Correção

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Módulo: VENDAS

Módulo Vendas: Carta de Correção VDW0021 - Carta de Correção

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Descrição

Cadastro de Carta de Correção para alteração quando os dados da Nota Fiscal não estão de acordo.

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VÍDEOS

 

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Compreenda o processo de envio de Carta de Correção Eletrônica: Clique Aqui para abrir PDF.

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Dica UNO

Dúvida: Como gerar uma carta de correção no sistema Uno ERP?

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Selecione o tipo de correção;

Informe o número da nota fiscal e data de emissão e GRAVA;

Selecione o tipo de irregularidade e clique no botão incluir preenchendo o campo irregularidade e GRAVA;

Se os dados da carta estiverem corretos, clique no botão GERAR CC-e (apenas uma vez);

Para consultar se foi autorizado, clique no ícone a direita na tela consultar status na Sefaz;

Se não gerar, deve enviar uma ocorrência para análise.

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Descrição dos Campos, Implicações e Exemplos

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria de Fazenda.

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Primeiramente devemos buscar a nota que queremos corrigir através do campo “Nr Nota Fiscal”, a busca nos trará todas as notas emitidas no período informado.

Ao selecionarmos a nota o campo Dt Emissão NF será preenchido automaticamente com a data do dia de hoje, pois será a data de emissão da carta de correção.

Após isso devemos informar a irregularidade para ser incluído o campo para a retificação.

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NÃO poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Fonte: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_III.html

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Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

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A tela ficará assim

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Após todo o preenchimento, clique no botão clip0379.

- Após Carta de Correção CC-e validade, irá mostrar a chave de identificação.

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Enviar E-mail CC-e: Envia CC-e para o cliente. E-mail que será enviado é que está cadastrado no passo 2 na tela CDW0101 - Clientes

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A partir de 1º de julho de 2012, não poderá mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011, publicado em 05-10 no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/carta-de-correcao-em-papel-desaparece-em-2012/

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FAQ - Perguntas Frequentes:

 

 1- O que devo fazer se precisar alterar a base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação?

Para aumentar o valor do ICMS ou da operação - o procedimento correto é a emissão da NF-e de complemento do ICMS ou da NF-e de complemento de Valor;

para reduzir o valor do ICMS - se o valor do ICMS foi destacado a maior não existe uma forma padrão de saneamento do problema, depende da UF. A única regra padrão é que o destinatário não pode fazer o crédito de ICMS maior que o devido na operação, mesmo que o emitente tenha destacado um valor maior; para reduzir o valor da operação - o procedimento mais adequado seria o destinatário recusar o recebimento da mercadoria ou fazer a devolução da mercadoria para anular a operação e receber a NF-e com o valor correto.

 

2 - O que devo fazer para corrigir os dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário?

Não existe regra objetiva que define quais são as alterações de dados cadastrais que implicam na mudança do remetente ou do destinatário, assim o emissor e o destinatário terão menos dor de cabeça se não tentarem corrigir qualquer informação relacionado com os dados cadastrais do remetente ou do destinatário, para minimizar o problema recomendamos as seguintes ações:

O emissor deve tentar obter os dados cadastrais do remetente ou do destinatário através do Portal da SEFAZ.

O destinatário deve recusar o recebimento de mercadorias acobertadas com NF-e que não tenham os dados do destinatário corretos.

 

3 - O que devo fazer se precisar alterar a data de emissão ou a data de saída?

Em algumas situações é possível que a mercadoria fique à disposição para retirada do transportador, mas a retirada ocorra com atraso. O procedimento mais adequado nesta situação é a substituição da NF-e com a emissão de uma nova NF-e com a data de emissão e/ou data de saída correta.

 

4 - Como deve ser informado o texto da correção?

O texto da correção é um texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres e inexiste modelo ou padrão do texto, assim o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.

 

5 - Emiti uma carta de correção para uma NF-e incorreta, como devo agir?

Não existe cancelamento de carta de correção, assim o procedimento mais adequado para esta situação seria a emissão de uma nova carta de correção que não tenha a correção indevida.

 

6 - O que devo fazer com a carta de correção emitida?

O XML da carta de correção e a resposta de registro da carta de correção deve ser mantida em arquivo pelo emissor, além de ser enviada para o destinatário.

 

7 - A carta de correção deve ser impressa?

A Carta de Correção eletrônica é um documento eletrônico e não precisa ser impressa.

Se fosse necessário imprimir a CC-e, a legislação teria criado um Documento Auxiliar da Carta de Correção eletrônico como fez com o DANFE. Assim, não existe previsão legal de impressão da Carta de Correção eletrônica, a obrigação do emissor é registrar a Carta de Correção eletrônica na SEFAZ e comunicar o destinatário, somente isto.

 

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Por: Mayara Corrêa