A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional número 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214 de 2025, cria um novo modelo de tributação sobre o consumo. No lugar de cinco tributos atuais, que são o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS, passam a existir dois, o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
A transição é gradual e se estende até 2033, período em que o modelo atual e o novo convivem para evitar mudanças bruscas. Ela começou de fato em primeiro de janeiro de 2026, quando as empresas que já emitem documentos fiscais passaram a destacar o IBS e a CBS nas notas com caráter apenas informativo, em uma alíquota de teste que soma um por cento e que não compõe o total da operação. Esse valor não representa aumento de carga, porque é compensado com o que a empresa já recolhe.
Para os optantes pelo Simples Nacional e para os microempreendedores individuais, nada muda em 2026, e a obrigatoriedade só passa a valer a partir de 2027.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são substituídos por IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).
Base legal da reforma, regulamentando o novo modelo de IVA dual brasileiro.
Modelos antigo e novo convivem para evitar mudanças bruscas na operação.
Sem mudança em 2026. Obrigatoriedade só a partir de 2027.
O impacto de 2026 é operacional, e não financeiro. A nota fiscal passa a carregar campos novos, o sistema precisa consultar as regras tributárias de forma atualizada, e o cadastro fiscal precisa estar consistente para que a emissão não falhe. É aí que mora o maior risco do ano, porque uma classificação fiscal incorreta pode levar à rejeição da nota, e uma nota que não passa é uma venda que não acontece.
Desde primeiro de agosto de 2026 o registro das alíquotas de IBS e CBS nos documentos fiscais passou a ser obrigatório para as empresas fora do Simples Nacional, e a ausência desse registro ficou sujeita a sanção.
No caso das empresas de serviço, que emitem NFS-e, surgem campos próprios, como o código NBS e o código de Tributação Nacional, e mesmo que cada município mantenha o seu layout, o documento autorizado precisa seguir o padrão nacional.
Olhando adiante, a mudança fica mais profunda em 2027, quando o PIS e a Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser cobrada com a alíquota cheia e chega o pagamento dividido, em que o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento e não entra no caixa da empresa, o que exige revisão do fluxo de caixa e do capital de giro.
Por isso 2026 não é um ano para esperar, é o ano para preparar.